Foz do Arelho esteve ligada à freguesia de Serra do Bouro até 1919.
A história da Foz do Arelho e uma história bastante embrionária na linha do tempo, tendo estado sempre ligada à Freguesia da Serra do Bouro até 1919 (de acordo com o então Diário do Governo N 131, I Serie, lei n839 de 5 de Julho de 1919) Anteriormente a esta data não existem documentos que referenciem a Foz do Arelho como freguesia.
O marco mais antigo de que há referência é a Quinta da Foz, tendo em 1580 sido instituído o morgadio, na pessoa de António Vaz Bernardes de Medeiros, que servindo de habitação era denominado por "Casa e Quinta de Nossa Senhora de Guadalupe. Esta Quinta, referência central deste lugarejo, possuía bastantes terras à sua volta, que foram ao longo dos anos sendo cedidas a agricultores primeiramente para o seu cultivo, e posteriormente para a construção de habitações.
Esta cedência era feita, sob a forma de pagamento dos foros, como era usual nesta época. Os foros eram o que hoje em dia designamos por aluguer, sendo que, quem pretendia cultivar ou construir habitação teria de pagar uma renda ao senhorio, e esta forma de co-existir assim se manteve por bastante tempo.
Certo é, que na década de 20, devido a todas as mudanças politico-sociais que ocorreram no nosso país, após a queda da Monarquia em 1910, muitas pessoas indignadas insurgiram-se contra esta obrigação.
Os habitantes insurgentes, encabeçados pelas pessoas endinheiradas e influentes da Freguesia, como Joaquim Frutuoso e Joao Emílio da Silva, começaram em tribunal uma luta pela extinção dos foros. Esta ação ficou historicamente conhecida como a "demanda".
Porém a lei é soberana, e a demanda acabou com uma derrota imperiosa, causando a exclusão social de alguns e a prisão de outros, acusados de comunistas! Só em 1984 os focenses se viram livres desta obrigação.
Com o crescimento da Foz do Arelho, a Freguesia foi elevada a Vila de acordo com a lei N 55/2009 de 5 de Agosto.
ELEVAÇÃO A FREGUESIA
Elevação da povoação de a Freguesia (Desanexação da Serra do Bouro) DIÁRIO DO GOVÊRNO I Série – Número 131 Sábado 5 de Julho de 1919
MINISTÉRIO DO INTERIOR Direcção Geral de Administração Política e Civil Lei nº839
Em nome da Nação, o Congresso da República decreta, e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.º É desanexado da freguesia da Serra do Bouro, concelho de Caldas da Rainha, o lugar denominado Foz do Arelho, que constituirá uma freguesia com aquele nome, cujos limites são: norte, Quebrada das Mós, em direcção ao Cabeço da Camarneira, até aos Cerros, nascente, Estrada Pública, que passa pela Corujeira, Barreira Vermelha, Poça dos Ninhos, Pedra de Águia, até o Casal dos Corvos, junto à Lagoa, sul com a Lagoa, poente com o mar (Oceano).
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário. O Presidente do Ministério e Ministro do Interior a faça imprimir, publicar e correr. Paços do Govêrno da República, 5 de Julho de 1919. – João do Canto e Castro Silva Antunes – Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
ELEVAÇÃO A VILA
Elevação da povoação de Foz do Arelho, no município das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila, através da Lei n.º 55/2009 de 5 de Agosto.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único A povoação de Foz do Arelho, no município das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 12 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 20 de Julho de 2009. Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 21 de Julho de 2009.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.